A Justiça Federal condena TV Correio em R$ 200 mil por Samuka Duarte exibir cenas de estupro de adolescente na cidade de Bayeux - PB. A TV Correio foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos por exibir cenas de estupro de uma adolescente de 13 anos. Da decisão da juíza federal, Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, ainda cabe recurso.
A TV Correio foi condenada em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa e o apresentador Samuka Duarte. A ação de número 0007809-20.2011.4.05.8200 foi ajuizada em 2011, após o apresentador da TV Correio exibir cenas de estupro de uma menor de 13 anos, durante o programa, veiculado no início da tarde de 30 de setembro daquele ano. “No caso em apreço, coloca-se a difícil questão sobre a incidência de dano moral coletivo por suposta ofensa aos direitos da personalidade da coletividade, em geral, e das crianças e adolescentes, em particular, que assistiam ao programa Correio Verdade na tarde do dia 30 de setembro de 2011, quando a reportagem da menina sendo estuprada foi ao ar, dano esse digno de reparação judicial, inclusive em caráter punitivo-pedagógico”, diz a juíza federal Cristina Garcez na sentença condenatória. O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux. Segundo a Juiza, as chamadas do programa Correio Verdade, dando conta do crime de estupro, seguida da veiculação das imagens do próprio crime em andamento, não se mostram adequadas por submeter a adolescente a uma dupla vitimização, “a de que foi vítima pela conduta do agente contra sua dignidade sexual, e a que lhe foi impingida pelo programa de televisão, cuja veiculação não só transbordou dos limites da rua e bairro onde residem a menor e sua família, para abarcar todo o território nacional”. Ainda na fundamentação, a juíza Cristina Garcez destaca que “o caso envolve interpretação constitucional e a árdua tarefa de solucionar a colisão de direitos: de um lado, a liberdade de imprensa, como uma instituição política necessária à concretização da democracia, e do outro a salvaguarda 'de toda forma de discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão', garantida à criança e ao adolescente, pela Constituição Federal”, pontua a juíza. Ela ainda ressalta que “a liberdade (de imprensa) é plena, mas não absoluta, como, aliás, nenhum direito o é, sob pena de jamais serem conciliáveis os direitos consagrados na Constituição quando em conflito”, assegura a juíza Cristina Garcez. Na decisão, ela excluiu o apresentador Samuka Duarte do litígio ao afirmar que a empresa deve responder pelos atos praticados pelos empregados. Ó Wall!!!!!
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05 de JULHO de 2010
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