INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Empresa de cinema na PB vai pagar R$ 2 mil a cliente proibido de entrar com lanche

Bom, segundo a assessoria do TJ, a Justiça paraibana condenou uma empresa de exibição de filmes que atua no estado a indenizar, por danos morais, em R$ 2 mil um cliente que foi proibido de entrar na sala de cinema com lanche comprado em um outro estabelecimento comercial. A decisão, em segunda instância, foi determinada na terça-feira (26), pelo juiz Ricardo Vital de Almeida. Segundo relatório do processo, em agosto de 2011, o consumidor havia comprado um ingresso para assistir a um filme e comprou também, em outro estabelecimento, um lanche para levar a sala de cinema. Retornando ao cinema, o cliente estava na fila de entrada quando foi barrado por um funcionário, informando que não poderia entrar na sala com o lanche comprado em outro estabelecimento. O consumidor teria recorrido ao gerente da empresa no local, mas teve a negação de entrada na sala de exibição mantida. Na primeira decisão, a empresa também havia sido condenada a pagar a mesma indenização, mas recorreu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), alegando que “não é obrigada a deixar entrar em seu estabelecimento pessoas portando produtos que são incompatíveis com o ambiente da sala de cinema”. Na sentença estabelecido na terça-feira, o juiz Ricardo Vital ressaltou que houve uma prática abusiva de condicionar o fornecimento de um serviço ou produto ao fornecimento de outro serviço ou produto, denominado de venda casada. “O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, alertou o juiz. Ó Wall!!!

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