INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Mais de 19 mil paraibanos tiveram o título cancelado

Bom, segundo o Focando a Notícia. Dos 2.835.882 de eleitores existentes na Paraíba, 19.029 tiveram o título cancelado por terem deixado de votar nas três últimas eleições. Esse número colocou o Estado em 6º lugar no Nordeste entre os que tiveram pessoas com o documento cancelado. Em toda a região foram 372.820 eleitores que perderam o título e, no Brasil, esse número é de 1.711.267. A Paraíba ficou atrás da Bahia (136.137), Ceará (68.119), Maranhão (53.953), Pernambuco (37.493) e Piauí (19.214). Depois da Paraíba ficaram os Estados de Alagoas (17.220), Rio Grande do Norte (11.518) e Sergipe (10.137). O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 19.614 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 526 (2,68%) compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral. Já a relação por região, estado e município pode ser acessada na aba “eleitor”, “estatísticas de eleitorado”, “eleitores faltosos”.
Regularização - Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência. A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso. O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público. Ó Wall!!!!

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