Bom, continuando com a Uol...
2 Solicitar teste de DNA ao suposto pai da criança - Pela legislação brasileira, não é possível obrigar ninguém a gerar prova contra si, o que inclui os testes de paternidade. Contudo, em novembro de 2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a considerar que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção absoluta de paternidade. Trata-se de uma forma de assegurar os prováveis direitos da criança. Atualmente, uma mulher que queira buscar os direitos de seu filho pode procurar um advogado, o MP (Ministério Público), os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de direito ou a Defensoria Pública dos Estados. A paternidade presumida permite o requerimento da inclusão do nome do pai (mesmo na condição de "suposto") na certidão de nascimento da criança, bem como a solicitação de pensão alimentícia. Ó Wall!!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
quinta-feira, 23 de julho de 2015
Situações em que a lei protege as mães - 3ª Parte
Postado por
Unknown
às
11:28
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