INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Homicídio contra idoso pode se tornar crime hediondo

Gente, segundo a Fonte: Agencia Senado, poderá ser incluído no rol de crimes hediondos o homicídio contra os idosos, conforme determina projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O colegiado se reúne nesta quarta-feira (18), a partir das 10h. Para o autor do projeto (PLS 373/2015), senador Elmano Férrer (PTB-PI), homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança. A proposta tem o apoio do relator na CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a comissão. No relatório, Maranhão mostra que, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. Ainda segundo o relator, o homicídio representa a terceira causa que mais mata pessoas idosas no país, apesar dos avanços conquistados desde a aprovação do Estatuto do Idoso. José Maranhão apresentou emenda para propor aumento da pena se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou por pessoa que conviva com o idoso. O texto original prevê o aumento de pena para casos em que o crime é cometido na presença de descendentes da vítima. Para incluir o homicídio contra idosos, ou idosicídio, como crime hediondo, Elmano Férrer propõe alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e da Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. DF!! Ó Wall!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário