INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 12 de abril de 2014

Cobrança de ponto extra de TV é crime

Com Assessoria, desde ontem (10) entrou em vigor a Lei Estadual n. 10.258, de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), que ficou conhecida por proibir a cobrança do ponto extra de TV por assinatura na Paraíba. Todas as operadoras que atuam no Estado estão sujeitas ao que diz a lei, cujo objetivo é proteger o consumidor de possíveis abusos. A lei foi sancionada no dia 10 de janeiro pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
O primeiro ponto da lei - proíbe a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual. Ou seja, as operadoras não poderão mais estabelecer prazos que mantenham o consumidor “preso”, com risco de pagar multa por fazer qualquer alteração no plano ou até mesmo cancelá-lo.
O segundo ponto da lei - prevê que o ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade. A deputada alerta que algumas concessionárias tentem cobrar o que seria a locação do aparelho receptor e que, nestes casos, deverá ser oferecida a opção do consumidor comprar o dispositivo em qualquer loja.
“Mesmo no caso do consumidor optar pela locação, o valor desta deve considerar o valor do aparelho, ou seja, ela não pode ser de um valor tal que indique estar havendo a cobrança pelo ponto extra disfarçada de locação”, destacou. A lei prevê que as operadoras devem informar sobre o prazo restante para o termo final da promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais. Também prevê um prazo de cinco dias para que a prestadora de serviço de TV por assinatura atenda e resolva a solicitação do consumidor e que será abatido, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço. A lei também proíbe a prática de preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto. Esta regra atinge aquelas situações em que as operadoras supervalorizam o valor individual dos serviços, apenas para forçar o consumidor a adquirir um determinado número de serviços conjugado (TV e Internet ou TV, Internet e telefone). A deputada Daniella Ribeiro destaca que a fiscalização no cumprimento da lei é, em primeiro lugar, do consumidor, que deve denunciar eventuais abusos praticados pelas empresas. No plano legal, a fiscalização poderá ser exercida pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons ou curadorias. “Nós tivemos o cuidado de fazer essa lei para proteger o cidadão para que situações de abuso não aconteçam. O importante é que a população saiba o seu direito e cobre das operadoras”, ressaltou.
As punições previstas pela lei são aquelas constantes do artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, no que for cabível. Entre outras sanções, o código prevê a aplicação de multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; e suspensão temporária de atividade. Estas sanções, como previsto no próprio CDC, podem ser aplicadas pelas autoridades administrativas competentes. “A Assembleia Legislativa da Paraíba está aberta para tirar qualquer dúvida”, frisou. Ó Wall!!!

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