INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Saiba quando e como você poderá sacar das contas inativas do FGTS

Bom, segundo a Fonte: BlastingNews, visando dar um pouco de fôlego à fraca economia nacional e, talvez assim, conquistar um pouco da aprovação popular, o presidente #Michel Temer deliberou que os trabalhadores do país poderão sacar o dinheiro existente nas contas de #FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço caracterizadas como inativas até o dia 31 de dezembro de 2015. A consulta sobre o total em dinheiro nas contas inativas e quanto poderá ser retirado, deve ser realizada no site da Caixa Econômica, administradora oficial de tais recursos. Para tanto, o contribuinte deve inserir o número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e logo em seguida cadastrar uma senha, acessando as informações constantes no sistema. O saldo pode ser ainda verificado por meio do aplicativo do FGTS, em canais de atendimento variados da Caixa e também nas lotéricas. O Cartão Cidadão deverá ser levado com a pessoa, caso ela decida ir pessoalmente até uma agência para poder fazer a consulta. É nesse plástico, que ocorrem os lançamentos de benefícios sociais administrados pela instituição financeira, tais como o abono do PIS e o seguro desemprego. O que faz com que uma conta seja inativa? Os contratos de trabalho sob carteira assinada e que foram rescindidos, geraram contas do FGTS, às quais mesmo que o empregado tenha pedido demissão, ou que ele eventualmente tenha sido demitido, são entendidas como contas inativas, ou seja, não recebem mais mensalmente os depósitos por parte da empresa em que ele exercia as suas funções. Absolutamente todo esse dinheiro poderá ser retirado pelo cidadão a partir de 2017, devendo só obedecer que a rescisão tenha sido documentada até no máximo no dia 31 de dezembro de 2015. No contexto vigente, unicamente por causa da aposentadoria do colaborador, aquisição de casa própria ou que ele tenha permanecido pelo período de três anos ininterruptos sem carteira assinada, validam o fato do mesmo poder sacar o valor das contas inativas do FGTS. Vale frisar que na última condição o trabalhador poderá sacar a quantia existente somente após a data em que faz aniversário.
Ponto de atenção - Um ponto de atenção especial por parte da população é causado por uma questão sistêmica da Caixa, isto é, os contratos trabalhistas rescindidos ao longo dos últimos anos podem ter a chance de constar como ativos, mas tais contas já estão no status real de inativas. O mais fundamental é que o cidadão tenha como parâmetro o seguinte: todo o dinheiro que foi depositado pelos empregadores para os quais atuou, tendo ele pedido demissão ou sendo demitido, até 31 de dezembro de 2015, foi liberado para saque.
Normas para sacar - O cronograma que validará a data de saque vai depender do anúncio das autoridades governamentais, depois que as alterações na lei que regulamenta os critérios para uso do FGTS sejam processadas. Acredita-se que até fevereiro de 2017 toda a alteração esteja homologada, onde o trabalhador poderá sacar o valor de R$ 1.500, requerendo na própria plataforma virtual da Caixa e acima dessa quantia, o saque só poderá ser feito nas agências bancárias da Caixa Econômica. #Crise econômica. O Wall!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário