(art. 10, § 1º, inc. Ii, da lei nº 9.437/97)
Continuando...
Quanto à Pena - É aplicada a mesma pena de dois outros crimes do § 1º do art. 10: detenção de um a dois anos e multa. Conclui-se que o legislador não respeitou, como deveria, o princípio da proporcionalidade das penas. Aliás, infelizmente é comum no Direito Penal a desproporção das penas. Basta citar a pena do homicídio culposo do Código Penal, art. 121, § 3º, que é a mesma da injúria racial prevista no art. 140, § 3º, do mesmo diploma; sendo esta de reclusão e aquela de detenção. Essa falta de propriedade não pode tirar a constitucionalidade do referido dispositivo, nem sua aplicabilidade, apesar da lamentável desproporcionalidade. (OAB - André Luiz Rodrigo do Prado Norcia). Ó Wall !!! Continua....
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Arma de brinquedo – 16ª Parte
Postado por
Unknown
às
21:17
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LEIS
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