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terça-feira, 28 de abril de 2015
Donas de casa também podem ter aposentadoria - 2ª Parte
Continuando com o Tribunal de Notícia, a advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos.” Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior é preciso pagar a diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e, entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Ó Wall!!! Continua...
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Unknown
às
15:02
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