INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 11 de março de 2016

OS ALOPRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO-SP - 1ª Parte

Por: Roberto Almeida
Fernando Brito, jornalista responsável pelo Blog Tijolaço, considera que os promotores públicos de São Paulo perderam todas as estribeiras e se transformaram nos aloprados do Ministério Público. Na visão de Brito, Cássio Conserino e seus colegas ousaram o que parecia impossível: pedir a prisão preventiva de Lula por ocultação de patrimônio não provada e muito menos sem apontamento do ato ilícito que seria necessário para o enquadramento nesta lei. No documento dos promotores, pedindo a prisão do ex-presidente Lula, alguns trechos têm ranço partidário e neles pode se enxergar conteúdo fascista. Vejamos:
- Necessária a prisão cautelar para conveniência da instrução, pois é demonstrado que o denunciado se vale de sua condição de ex-Presidente da República para se colocar “acima ou à margem da lei”.
- Assim é que deseja “ser convidado” para ser ouvido; deseja “escolher” quem poderá investigá-lo; decide se seus familiares poderão ou não sofrer investigações etc etc.
- Além disso, o denunciado se vale de sua força político-partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro.
- Em sendo assim, imprescindível também se mostra o decreto da prisão preventiva do denunciado, em razão da conveniência da instrução criminal, pois os motivos são suficientes a permitir a conclusão de que movimentará ele toda a sua “rede” violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso, impedindo até mesmo o acesso no ambiente forense, intimidando-as a tanto. Ó Wall!!! Continua...

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