Por: Arthur Paiva. Continuando...
2 - O segundo, promover reclamação no Procon, pedindo a aplicação de multa à concessionária de energia, o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, nos últimos cinco anos, e que a partir de então a empresa adeque o cálculo, respeitando as normas atinentes e, em caso de desatendimento, o último ato;
3 - O terceiro, procure um advogado para realizar o ajuizamento de ação judicial pleiteando o reembolso, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, também dos cinco anos anteriores, com juros e correção monetária, que a concessionária realize as cobranças futuras com atenção às normas correlatas, sob pena de aplicação de multa a ser revertida em prol do consumidor e ainda indenização por danos morais, como medida punitiva pela manifesta má-fé da companhia energética. Não deixe o seu direito perecer, lute para mantê-lo vivo! A violação de um atenta contra toda a sociedade e afeta os mais basilares princípios da perpetuidade da paz social, ocasionando injustiça e desordem. Espero que o artigo tenha sido útil e estou à disposição para oportunizar espaço para eventuais explicações da Energisa sobre o objeto do texto, bem como para complementação por parte dos amigos tributaristas. Abraço em todos! Nosso email para sugestões e outros questionamentos: arthurpaivarn@gmail.com
Ó Wall!!! FIM
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segunda-feira, 11 de abril de 2016
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia - 3ª Parte
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Unknown
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14:18
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