Bom, segundo o Procon-JP, órgãos não prestaram as contas das vendas em 2015. Estudantes que se sentirem lesados podem procurar defesa do consumidor. Quatro entidades estudantis universitárias que estavam confeccionando as carteiras de estudante 2016 tiveram a habilitação de emissão suspensa por uma liminar na quarta-feira (27). Conforme informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) na quinta-feira (28), os documentos emitidos pelo CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê e DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) a partir da quarta-feira (27) estão sem validade. Ainda de acordo com o Procon de João Pessoa, apenas quatro entidades do ensino superior público ou privado estão habilitadas para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras - CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau. Só estão liberadas para emitir o documento as representações universitárias que prestaram contas do exercício de 2015. Ricardo Holanda acrescenta que o Procon-JP está atento aos direitos do estudante enquanto consumidor e que a Secretaria tem a função primeira de proteger o cidadão em quaisquer circunstâncias. “A lei é clara sobre a obrigatoriedade da documentação a ser apresentada pela entidade quando da solicitação da habilitação para emissão da carteira estudantil. Só nos resta cumpri-la”. O secretário-adjunto do Procon-JP afirma ainda que a habilitação por parte dessas entidades está suspensa desde a decisão da Justiça da Paraíba e que a insistência na confecção do documento vai prejudicar os alunos. “Quem já tinha confeccionado o documento estudantil com as entidades que estavam trabalhando sob força de liminar não tem problema, mas desde a tarde desta quarta-feira, dia 27 de abril, se houver emissão de alguma carteira, esta não terá validade”. Os critérios legais para habilitar as entidades representativas do estudante para emissão da carteira estudantil são baseados em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.
Entidades universitárias habilitadas pelo Procon-JP
Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes - CUC
DCE da Faculdade Nassau
DCE do IESP/Fatec-PB
União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)
Ó Wall!!!
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sábado, 30 de abril de 2016
Justiça suspende emissão de carteira estudantil por quatro entidades na Paraíba
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