INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

PMs decidem montar cesta básica para família de ladrão que roubou para alimentar bebê

Gente, segundo o Hypeness, Bandido bom é bandido morto? Não para os policiais do Distrito Federal que prenderam um jovem de 19 anos após ele roubar um celular e R$48 reais de uma mulher. Sensibilizados com a história do rapaz, que não tinha como alimentar seu filho, eles se mobilizaram de forma emocionante. O crime aconteceu em Ceilândia. Joarles de Souza fingiu estar armado para praticar o assalto, mas logo foi preso. Ele contou aos policiais que está desempregado há alguns meses e que seu filho, de um ano, estava sem comer desde o dia anterior. Os policiais foram até a casa do preso, e encontraram sua mulher e o bebê. Realmente não havia comida no local, nem mesmo armários ou geladeira. A casa alugada, de apenas um cômodo, tinha apenas uma cama e um fogão. O botijão de gás tinha sido emprestado por uma vizinha. O jovem diz ter perdido o emprego como vendedor de roupas em abril, e a mulher foi demitida do supermercado onde trabalhava assim que descobriu a gravidez. Comovidos, os policiais fizeram uma vaquinha, foram ao mercado e compraram arroz, feijão, iogurte, leite, verduras, frutas, biscoitos, macarrão, ovos, sal e óleo de cozinha. Depois da prisão, a mulher e o filho se mudaram para a casa de uma amiga. Joarles segue preso, e a família procura um advogado para tentar soltá-lo. Segundo o juiz que avaliou o caso, “o fato de estar passando por necessidades financeiras não pode ser entendido como salvo conduto para a prática de ilícitos penais. Com sua conduta, o custodiado pode ter privado dos seus bens pessoa tão necessitada – ou mais – do que ele alega estar, o que demonstra a reprovabilidade do seu ato”. DF!! Ó Wall!!!

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