INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Mães de bebês com microcefalia são alvo de golpistas na Paraíba

Pois é gente, segundo o ClickPB, para ter acesso ao benefício não precisa de intermediário. Criminosos estão se passando por funcionários do INSS para enganar mães de bebês com microcefalia na Paraíba. Eles estão se oferecendo para ajudar a dar entrada no benefício em troca de benefício financeiro. Um dos casos aconteceu no município de Algodão de Jandaíra, no Curimataú do Estado. O INSS informa as crianças com microcefalia, cujas famílias têm uma renda per capta familiar inferior a ¼ de salário mínimo (R$ 220) podem se dirigir até o INSS e dá entrada no Benefício de Proteção Continuada da Assistência Social (BPC – Loas). Para ter acesso ao benefício não precisa de intermediário. Quem preencher os requisitos terá direito a uma renda mensal de um salário mínimo. O responsável pela criança deverá agendar o atendimento em uma agência do INSS pelo número 135 e fazer um requerimento depois do agendamento por telefone. A criança com deficiência passa por uma avaliação médica e social para comprovar a sua condição e, então, ela passa a receber o benefício de um salário mínimo mensalmente. Conceito de grupo familiar- Nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar, para aferir a renda per capita, elenca as seguintes pessoas como membro: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei, pois estes não se enquadram no conceito de família definido pela Lei n.º 8.742/93 (art.20, § 1.º). Ó Wall!!!

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