INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Ex-namorado paga pensão por causa do Facebook

(Casal em questão - Foto)
Pois é gente, um Juiz obriga ex-namorado a pagar pensão por causa do Facebook. Foi o juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu no último dia 31/05/13 a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como "relacionamento sério". Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”. ó wAL!!!

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