INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Cem mil eleitores estão com o título cancelado

Por: JOSUSMAR BARBOSA
Documento precisará ser regularizado pelo usuário que quiser comparecer às urnas. Multa cobrada é de R$ 3,51 por turno não justificado. Mais de 100 mil pessoas tiveram os títulos cancelados e suspensos nos dois maiores colégios eleitorais da Paraíba. Nas cinco zonas eleitorais do município de João Pessoa, foram registrados 58.466 cancelamentos e 3.847 suspensões, o que representa 13% do total de eleitores aptos, os quais chegam a 481.427. Em Campina Grande, a Justiça cancelou nas quatro zonas 34.799 títulos e suspendeu, 3.677, o equivalente a 14,2% dos aptos a votar hoje: 270.022. Os cancelamentos incluem as pessoas que não votaram nas últimas três eleições, não justificaram nem regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral. A regularização poderá ocorrer até 4 de maio. Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência do voto também deverão pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. O cancelamento do título de eleitor impede que o cidadão tire passaporte, participe de concurso público, assuma cargos públicos, obtenha empréstimo na rede bancária oficial, tire CPF e até mesmo receba salário, no caso de servidores públicos, pessoas que trabalhem em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de quaisquer natureza. Não são incluídos na lista de títulos cancelados os eleitores considerados facultativos: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não foram cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Em relação aos suspensos, a chefe do cartório da 17ª Zona Eleitoral, Sandra Farias Cavalcante, explicou que neste item estão inclusos os condenados pela Justiça e os interditados. A interdição consiste na restrição do exercício de direitos de pessoas que demonstrem incapacidade.
Ó Wall!!!

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