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05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Pai discute com médica após ser proibido de ver parto da filha

Por Redação
Pai discute com médica após ser proibido de ver parto da filha; o que diz a lei?Desde 2005, a presença de um acompanhante é garantida por lei para toda mulher grávida que é internada para o nascimento do seu filho. No entanto, na última semana, Amanda Santos, de 21 anos, e Gabriel Alves, de 22, enfrentaram dificuldades para fazer valer este direito. O caso repercutiu na internet depois que o pai publicou um vídeo onde a médica responsável pela maternidade impedia sua entrada para ficar com sua esposa que tinha acabado de dar à luz.
Entenda o caso - Na madrugada do dia 23 de fevereiro, Amanda começou a sentir contrações e foi, junto com Gabriel, para o hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Campos Goytacazes, norte do Rio de Janeiro. Durante sua internação, a entrada do pai, acompanhante escolhido pela gestante, foi negada pela direção do hospital, mesmo depois de eleapresentar a lei impressa que garantia sua permanência.
Para assegurar seus direitos, Gabriel buscou ajuda da Polícia Militar, que o orientou a ir até a delegacia para, então, voltar com a viatura ao hospital. Quando retornou, sua filha, Samira, já havia nascido. Ainda assim, o pai tentou entrar para acompanhar sua parceira durante o período do pós-parto. Mas, sua entrada continuou sendo negada. Neste momento, um amigo que acompanhava Gabriel durante todo o processo gravou a reação da médica e suas justificativas. No vídeo, a profissional diz que a entrada do pai não é autorizada pela direção do hospital porque o quarto onde estava sua companheira abriga várias mulheres ao mesmo tempo, e a presença dele poderia ser incômoda para elas. Depois de muita insistência e reafirmação da lei federal, a médica, de forma hostil e agressiva, como é possível ver nas imagens, autoriza a entrada do pai na maternidade. Violência na hora do parto - Além de a lei federal que garante um acompanhante à parturiente não ter sido cumprida, o casal ainda acusa o hospital e a profissional de terem cometido violência obstétrica. Em entrevista ao site do jornal Extra, Amanda relatou que, mesmo se negando, recebeu ocitocina na veia, hormônio sintético que acelera o trabalho de parto, e teve a bolsa rompida artificialmente, dois procedimentos que só podem ser realizados com a autorização da parturiente. A manobra de Kristeller, prática proibida e não recomendada onde o profissional sobe em cima da barriga da mãe para “empurrar” o bebê, também foi feita. A mãe ainda relata que durante todo o período do nascimento ouviu ofensas e agressões verbais da médica e das enfermeiras que davam assistência ao parto. Gabriel também contou que, depois de ter conseguido entrar, durante a madrugada, a médica acordou todas as pacientes para relatar a situação, causando ainda mais constrangimento ao casal. Mas, como conta o pai, para a surpresa deles, todas as parturientes que ocupavam o mesmo quarto apoiaram a sua atitude e manifestaram o desejo de também estarem acompanhadas pelos pais das crianças. A família teve alta hospitalar na manhã da quarta-feira, e mãe e bebê passam bem.
Lei do acompanhante - A Lei do acompanhante é lei desde 2005 e hospitais receberam verba para se adequar às regras
Em abril de 2005, foi aprovada a lei 11.108 que garante o direito de toda parturiente de ter um acompanhante. A regra vale para hospitais públicos e privados, para mulheres dependentes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde, para todas as vias de nascimento (parto normal, parto normal induzido, cesárea e cesárea eletiva) e em qualquer tipo de acomodação (enfermaria, quarto coletivo ou quarto privativo).
O acompanhante pode ser escolhido pela mulher e não existe distinção de gênero ou parentesco. Ou seja, a grávida pode escolher ser acompanhada pela mãe, o irmão, o marido, o namorado, a amiga ou a doula. A lei começa a valer desde o acolhimento, quando a gestante é internada, até o trabalho de parto, nascimento e pós-parto imediato, que pode durar até 10 dias. Nenhuma taxa referente à acomodação, alimentação ou vestuário especial pode ser cobrada. Depois da aprovação da lei, a ANS (Agência Nacional de Saúde), que regulamenta os planos de saúde, e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que fiscaliza todas as instituições de saúde, lançaram portarias para intensificar a garantia deste direito. Os hospitais tiveram um prazo para se adequar e aqueles que atendem pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) receberam verba para preparar as acomodações e as equipes para as novas condutas.
O que fazer para garantir meu direito a um acompanhante? - Embora a lei tenha que ser cumprida em qualquer circunstância, com ação preventiva ou não, os órgãos de saúde recomendam que a mulher faça uma carta constando seu nome, sua idade gestacional e o nome e documento do acompanhante e entregue à administração do hospital em duas vias que devem ser assinadas pelas duas partes. Uma fica no hospital, enquanto a outra deve ser guardada pela a mulher. Outra medida é levar a lei impressa na hora da internação para que, caso tentem impedir a entrada, a família consiga reivindicar os direitos garantidos, assim como fez Gabriel. Em casos onde a administração da unidade de saúde dificulte o cumprimento da lei, a Polícia Militar pode e deve ser acionada imediatamente.
Não tive direito ao acompanhante no parto: o que posso fazer? - Já mulheres que já tiveram o bebê e não puderam contar com o acompanhante podem entrar com medidas contra o hospital e os profissionais. O primeiro passo é fazer um registro na ouvidoria do hospital. Depois, queixas no Ministério Público, na ouvidoria do SUS (caso o parto não tenha sido custeado pelo plano de saúde ou particularmente), ANS, Anvisa e Secretaria de Saúde do município ou do estado, a depender da instância para qual o hospital responde.
Por que ter um acompanhante é importante? - Um acompanhante permite que a parturiente fique mais segura e tranquila durante o parto
Para a parturiente, neste momento de vulnerabilidade é essencial estar com alguém de sua confiança na hora do nascimento e dos primeiros cuidados com seu bebê. Além da segurança e da tranquilidade, a presença de um conhecido escolhido ainda ajuda no combate à violência obstétrica. No caso fluminense, Gabriel não pôde estar com a mãe de sua filha para evitar que ela fosse submetida aos procedimentos os quais se negava.
Relação pai e filho. Contato do bebê com o pai nas primeiras horas de vida é essencial para criação de vínculo. Diferente das mães, os pais não sentem as mudanças da gestação e, por isso, em alguns casos, podem não se conectar de forma tão rápida ao bebê. Além disso, a sociedade moderna destina às mulheres os maiores e mais importantes cuidados com a criança. É fato que a soma desses fatores é prejudicial para toda a família, já que as mães ficam sobrecarregadas, os pais demoram a criar vínculos profundos com o bebê e os filhos ficam distantes. Medidas como essa, que visam estimular o exercício da paternidade, são essenciais para romper com este tipo de comportamento. No entanto, para serem efetivas, elas precisam ser garantidas a todos, sem distinção classe. Um bebê recém-nascido precisa se sentir seguro. Para isso, nada melhor que, ao nascer, ele fique junto das pessoas com as quais conviveu, mesmo que indiretamente, desde a sua formação, nos primeiros meses de vida intrauterina. Ter a referência de calor, segurança, cuidado e amor dos dois cuidadores, e não apenas da mãe, contribui para que os laços entre pai e filho sejam criados desde o nascimento e estimula que eles permaneçam forte para toda a vida. Ó Wall!!!

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