INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Projeto defende divulgação de imagem de menor infrator; Procuradoria critica

Bom, segundo o Portalcorreio, um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional quer alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a divulgação da imagem de menores de 18 anos a quem se atribua ato infracional. Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, o texto, de autoria do parlamentar Marcos Rogério (PDT-RO) aguarda parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Recentemente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica dizendo que a proposta viola diretrizes constitucionais, assim como tratados e convenções firmados pelo Brasil na área – tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijin). “A exposição pública de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais contraria claramente o art. 227 da Constituição, porque desconhece a sua peculiar condição, colocando-os no mesmo plano dos adultos. Além disso, estigmatiza-os em definitivo, inviabilizando, em larga medida, o completo e maduro desenvolvimento de sua personalidade, colocando por terra o princípio da absoluta prioridade definido para esse grupo populacional”, destaca o texto. A nota técnica diz que o princípio da prioridade absoluta está pautado na compreensão contemporânea das singularidades da infância e da adolescência – com ênfase nos planos social, psicológico e biológico, que demonstram a importância definitiva dessas fases da vida humana na construção da personalidade. “De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, subscrita internamente por meio do Decreto Nº 99.710/90 e dotada de status supralegal, o Estado deve reconhecer, frente à criança ou ao adolescente acusado ou declarado culpado por infração penal, o direito à promoção e ao estímulo do seu sentido de dignidade e de valor, assegurando-se, entre outras garantias, o respeito pleno à vida privada do infrator durante todas as fases do processo”. No documento, a Procuradoria ressalta que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente e protegê-los de ameaças ou violações aos seus direitos. O texto reitera que o referido projeto de lei – seja na forma do seu texto original, seja na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia – contraria os pressupostos da doutrina da proteção integral, “comprometendo a concretização de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tal qual previsto no art. 3º da Constituição Federal”. O Wall!!!


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