(art. 10, § 1º, inc. Ii, da lei nº 9.437/97)
Continuando...
Intenção do legislador - O grave problema do uso de armas no cometimento de inúmeros crimes não é atual, muito menos exclusividade do Brasil. O aumento da violência com armas de fogo provou que não havia mais como punir criminosos com uma contravenção penal e passou-se a exigir uma resposta para os problemas causados com armas de fogo. O legislador, respondendo a uma verdadeira necessidade, coloca em vigor a Lei de Armas de Fogo, 9.437/97. A intenção clara da Lei é cercar os criminosos que fazem uso de armas de fogo e eram levemente punidos com um dos delitos liliputianos. Essa intenção manifesta-se, por exemplo, com a inclusão de 18 núcleos no art. 10, caput, da Lei; ou na expressão “transportar” do mesmo artigo, que vem para resolver problemas doutrinários e jurisprudenciais. O agente deixava a arma de fogo no porta-luvas ou porta-malas de seu veículo e, para escapar da lei, argumentava dizendo que não estava “portando”. (OAB - André Luiz Rodrigo do Prado Norcia). Ó Wall !!! Continua....
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05 de JULHO de 2010
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