INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 17 de maio de 2015

Procon autua as operadoras TIM, Vivo e Claro por propaganda enganosa em João Pessoa-PB

Bom, segundo o WSCOM Online, as Operadoras estariam descumprindo ofertas pré-contratuais referentes ao uso de internet móvel, nos aparelhos celulares. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou as operadoras de telefonia TIM, Vivo e Claro por descumprimento de ofertas pré-contratuais e anúncios publicitários que previam apenas a redução da velocidade de navegação nos planos de internet, mas estão realizando a completa interrupção do serviço. As empresas foram autuadas por prática abusiva e propaganda enganosa e as multas, para cada uma delas, podem chegar a R$ 5 milhões. As empresas de telefonia tinham se comprometido com todos os Procons do Brasil, através de compromisso público, a não suspenderem o serviço ao término de contratos para a internet e, sim, diminuírem a velocidade do serviço. “Acontece que estamos recebendo denúncias de que está ocorrendo a interrupção do serviço, inclusive com a chegada de mensagens nos celulares de que o serviço será interrompido, contrariando o que ficou acordado com os órgãos de defesa do consumidor”, esclareceu o secretário do Procon-JP, Helton Renê. O secretário explica que o problema se instalou desde que as telefônicas começaram a anunciar o fim da velocidade reduzida da internet após o término dos planos contratados, ainda em 2014. “Os Procons do Brasil entendem que tal medida é abusiva, porque fica caracterizada uma transgressão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Ele esclarece que o Procon-JP autou a TIM, Claro e Vivo baseado nos artigos 37 (propaganda enganosa) e 39 (prática abusiva) do CDC. Ó Wall!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário