Pois é gente, segundo o TJ-SP, quem compartilha ‘nudes’ deve pagar dano moral, decide Tribunal de Justiça. Em consequência de um caso ocorrido em 2009 em que um vítima, moradora de Mococa (SP), teve imagens suas de sexo explícito divulgadas em corrente na internet, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quem compartilha e-mail com fotos íntimas deve pagar dano moral.
A punição independe de como a imagem chegou até o usuário, basta repassar o conteúdo para ser enquadrado, mesmo que o réu não tenha sido responsável pelo vazamento. O caso foi julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado e integra uma série de 45 ações propostas pela vítima de Mococa, que decidiu processar todos os envolvidos na propagação de suas fotografias. O caso ocorreu em 2009, quando o noivo da vítima a informou que fotos suas de sexo explícito foram parar na internet com o nome do banco onde ela trabalhava no título do e-mail. Na primeira instância, a autora havia recebido R$ 2 mil de indenização por um dos processos, mas o valor foi aumentado pelo TJ-SP para R$ 7 mil sem contar as demais ações, cujas quantias ainda não foram estabelecidas.
Alguns réus foram condenados com valores menores, como um mulher que enviou o e-mail apenas para seu marido. Até novembro, tramitaram mais 25 apelações, com indenizações entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, uma média de R$ 4,5 mil. Se todos em todos processos abertos pela vítima a culpa dos acusados for confirmada, o valor total das indenizações pode chegar a R$ 216 mil. Ó Wall!!!
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05 de JULHO de 2010
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