INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Procon alerta que simulador não é obrigatório e cobrança extra é ilegal

Bom, segundo o G1 PB, simulador é abusiva qualquer cobrança extra de aulas facultativas com o simulador de direção, para retirada de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alerta o Procon de Campina Grande. Em gravação feita pela TV Paraíba na terça-feira (17), uma autoescola afirmou que o pagamento de até R$ 350 pelas aulas era obrigatório no processo de habilitação. A Resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, em seu artigo 13º, § 1º e § 2º, que as aulas práticas de direção veicular para a categoria B (automóveis), “poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular”, com limitação de carga horária. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) regulamentou o funcionamento e uso facultativo dos simuladores em setembro de 2014, após publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo o Procon, a população deve procurar o órgão, caso as autoescolas cobrem por aulas obrigatórias. O gerente de fiscalização Artur Risucci assegura que a cobrança abusiva está sendo apurada pelo órgão. “No entendimento do Procon, o que estas autoescolas vêm fazendo não é correto. Elas não podem exigir dos seus alunos, no ato da contratação de serviços para retirada da CNH, que eles arquem com os preços das aulas com o simulador. Não existe obrigatoriedade para este tipo de cobrança e, mesmo que existisse, não poderia se sobrepor a uma resolução do Denatran e, ainda por cima, não poderia ferir o Código de Defesa do Consumidor, ao impor a aquisição de um serviço que é acessório e não obrigatório. No caso, é um exemplo da COMPRA casada”, destacou Risucci. O Procon explica que cabe ao aluno a escolha ou não da utilização do simulador e, não havendo uma solução, o consumidor deve se dirigir ao Procon munido de documentos pessoais além do comprovante da cobrança pelo serviço, para que o órgão possa tomar as providências – desde a multa à suspensão das atividades do estabelecimento. Conforme o Detran, a resolução deixou facultativa a decisão de cada estado para exigir de forma total ou parcial a instalação de simuladores nas autoescolas. “É algo que sabemos que só tem a GANHAR para todos os usuários do Detran. Os novos motoristas, os que nunca sentaram num veículo para fazer a aula e estão iniciando no simulador. Alunos conversam conosco que se sentiam mais seguros quando fossem para um veículo na rua. Fazendo o teste antes no simulador, teve ganho bom e melhorias em relação à aprovação [no exame para retirada de CNH”, explicou o diretor de operações do Detran, Orlando Soares. Ó Wall!!!

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