INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Dilma sanciona lei da “pílula do câncer”

Pois é gente, segundo o Blog do Gari, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O produto, que ficou conhecido como “pílula do câncer”, poderá ser usado pelos pacientes, "por livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14 de abril. A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma. A Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment. A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos. De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto. Ó wall!!!

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