Pois é gente, segundo o Polêmica Paraíba, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, Augusto Morais Braga, que condenou a empresa Facebook a indenizar uma usuária por danos morais em R$ 5 mil pela exibição de um perfil falso. A decisão determina também que a empresa informe os números do IP e do URL da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. Na ação a internauta conta que em outubro de 2012 um terceiro se passando por ela, criou um perfil falso para postar fotos e mensagens. Em março de 2013 ela utilizou a ferramenta disponibilizada pelo próprio facebook para denunciar conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar do juiz de Varginha. Em defesa, o Facebook argumentou que o pedido de indenização era improcedente pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários portanto, não pode ser obrigado a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. Ao analisar o recurso, o relator desembargador José Artur Filho ressaltou que restou configurar da conduta ilícita do Facebook ao manter a página falsa na rede social mesmo após notificado pela autora quanto a aludida falsidade.
Ó Wall!!!
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
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AUTOR DO BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.
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