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05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Justiça proíbe polícia de usar balas de borracha e gás lacrimogênio em protestos

Por: e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Sentença do juiz também obrigou o Estado a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013. PMs de SP detêm manifestante durante protesto contra o governo de Michel Temer (PMDB) Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo. O governo do Estado de São Paulo foi condenado, nesta quarta-feira, a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013. O recurso vai para o fundo de proteção aos direitos difusos. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu a sentença, proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” quando o protesto perder “no todo seu caráter pacífico”. O juiz também determinou que o Estado elabore um plano de ação para a atuação policial em protestos e exige transparência na tomada de decisão.
… o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar… (Juiz Valentino)
O plano deve ser elaborado para garantir o direito de manifestação e que a dispersão deve ser adotada como providência-limite.
… durante os protestos em favor do impeachment, a mesma Polícia Militar de São Paulo, se antes atuara com desmedida violência, ali atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião…Não se pode olvidar que o direito de reunião é um direito de feição acentuadamente de expressão política e esse aspecto pode eventualmente determinar uma posição mais rigorosa de um governo em face de protestos que não lhe sejam favoráveis.
O Estado também está obrigado a informar o nome do oficial que deu ordens para dispersar uma manifestação ou autorizou o uso de armas. Os policiais militares também devem ter uma identificação de nome e posto visível na farda.
Tolerar, pois que o Governo do Estado de São Paulo adote um plano de atuação de Sua Polícia Militar que quiser adotar como se fosse uma coisa dele, um política governamental e não como deve ser encarada, como uma coisa pública e de interesse público, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de reunião de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um “Estado democrático de Direito”
A sentença proíbe ainda o Estado de impor condições de tempo e lugar para realização de manifestações.
A decisão judicial é uma resposta a ação civil pública denunciando a violência policial nas manifestações de 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública com a participação da Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.O governo tem um prazo de 30 dias para cumprimento da sentença e está sujeito a multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.
Ó Wall!!!

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