INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

Visualizações

AUTOR DO BLOG

AUTOR  DO  BLOG
Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Um tapa na cara dos brasileiros

Então, faço minhas as palavras do amigo e também blogueiro Marco Sobreira do Blog do Dr. Marco Sobreira. Gente, a decisão do Supremo Tribunal Federal pela aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470 frustrou a extensa maioria da população brasileira, mas a ela deu um importante recado, explicito nas entrelinhas do voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte. O povo brasileiro precisa urgentemente se interessar pelas coisas da política, pois do contrário o Estado, como um todo, se aproximará cada vez mais de um regime totalitarista, onde o banditismo político será privilégio dourado de uma minoria canalha. Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, que a Lei 8.038, de 1990, não extinguiu a figura jurídica do embargo infringente em ação penal originária do Supremo, prevalecendo assim, com força de lei, o artigo 333, inciso 1º, do Regimento Interno da mais alta instância do Judiciário nacional. Em outras palavras, teve voz mais forte a tese do duplo grau de jurisdição, que o próprio decano negou ao defender a admissibilidade dos embargos infringentes. Via de regra, legisladores fazem leis que, de chofre, os beneficiam, jamais para contemplar os anseios e necessidades daqueles que os elegeram. Não se deve descartar a possibilidade de o silêncio existente na Lei 8.038 ter sido proposital, pois os legisladores, cientes dos benefícios e das consequências do foro por prerrogativa de função, deixaram a lei com um perigoso hiato, o qual levou ao posicionamento questionável dos ministros do STF que optaram por fazer valer o que determina o regimento da Corte. O Brasil não pode viver um eterno faz de conta, da mesma forma que é uma monumental irresponsabilidade submeter a democracia a essas chicanas jurídicas de grupos criminosos que há muito se instalaram na vida política do País. É importante ressaltar que na democracia o poder emana do povo, mas aos seus representantes não cabe o direito de cometer equívocos e transgressões, sob pena de o Estado de Direito ser atropelado pelo oportunismo desmedido de bandoleiros profissionais. Na quarta-feira (18), fatídica, vale destacar, condenados foram os brasileiros de bem que lutam por um País justo e sem corrupção. No contraponto venceu o crime organizado, que mais uma vez rasga o tecido social com a mesma facilidade com que um balconista corta um metro de chita no armazém da esquina. Decisão judicial não se discute, cumpre-se, atesta uma das tantas máximas do Direito, mas o resultado poderia ser diferente se a política tivesse na vida dos brasileiros a mesma importância que um jogo da seleção ou uma noitada no Rock in Rio. Infelizmente não é assim. A democracia brasileira é jovem e o seu amadurecimento, ao que parece, será custoso e dolorido. Quiçá nunca chegue, pois no horizonte surge o contorno assustador de um Estado de exceção. Falta de aviso? Não, falta de vontade! Ó Wall!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário