Segundo a Fonte: Secom-JP, Policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental apreenderam, no último dia (8), 2.100 caranguejos-uçá em áreas de mangue das cidades de Santa Rita e de Cabedelo, ambas na Região Metropolitana de João Pessoa. Mesmo com as condições de maus-tratos em que foram encontrados – amordaçados em sacos -, os animais estavam aptos a retornar ao habitat natural e, por isso, foram soltos na manhã do dia (9). Eles seriam vendidos em feiras livres. No último dia (2), uma Instrução Normativa Interministerial foi publicada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama), estabelecendo os períodos de proibição de captura do carangue-uçá por conta da “andada”, quando machos e fêmeas saem das galerias para acasalamento e liberação de ovos. De acordo com o tenente Wellington Aragão, chefe do setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, o efetivo do órgão tem a responsabilidade de fiscalizar, em todo o estado, a instrução normativa. “A atenção para o meio ambiente como um todo, inclusive para os nossos mangues, está voltada durante todo o ano. Porém, nesses períodos, intensificamos ainda mais as ações e montamos equipes específicas para coibir a captura do caranguejo-uçá durante a reprodução da espécie”, explicou. Uma das equipes usadas nas fiscalizações é o Pelotão Náutico, que percorre áreas de mangues das cidades da Região Metropolitana, como Cabedelo e Bayeux. “Por orientação do nosso comandante, major Tibério Leite, ficamos ainda mais atentos com o objetivo de flagrar não apenas a captura de caranguejo nos períodos de proibição, como também qualquer outra infração contra o meio ambiente”, destacou Wellington Aragão. “Por conta dessa orientação, em dezembro, isto é, quando não havia sido publicada ainda a Instrução Normativa do Ibama, conseguimos apreender 1.500 caranguejos que haviam sido capturados de forma irregular, com apetrechos proibidos pela Lei Ambiental”, completou. Um desses apetrechos, explica o tenente Aragão, é o mecanismo conhecido como redinha. “A captura do caranquejo-uçá em qualquer período do ano com esse apetrecho é proibida porque, além de maltratar o animal, captura indiscriminadamente. Então, quando se usa a redinha, há captura de filhotes, de fêmeas. Muitos desses animais não são nem aproveitados no comércio, sendo abandonados pelos pescadores muito debilitados”, acrescentou
Punições – De acordo com o chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, a multa para quem for pego comercializando caranguejo-uçá nos períodos de andada, ou tenha feito a captura com apetrechos proibidos por lei, varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 para cada quilo de caranguejo apreendido. “Além da punição administrativa, vale ressaltar que também há punição penal. A lei prevê, nesses casos, detenção de um ano a três anos”, pontuou Wellington Aragão.
Períodos de proibição – O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado. Os períodos são os seguintes: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País. Ó Wall!!!
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05 de JULHO de 2010
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