INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Projeto torna obrigatória a oferta de internet nas escolas do ensino fundamental e médio

Bom, segundo a Fonte: CNM, um Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) torna obrigatória a disponibilidade de internet para os alunos do ensino fundamental e médio, das redes pública e privada, para fim educacional. A matéria foi apresentada pelos participantes do programa Jovem Senador, e está na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta terça-feira, 1.º de março. A sugestão apresentada em 2014 passou por análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi transformada no Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2015. O texto argumenta que todas as escolas públicas urbanas deveriam estar conectadas à internet até o final de 2010. No entanto, o Censo Escolar indicou que 5,5 mil delas não tinham internet, até 2013. O relator do texto na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é a favor da aprovação do texto. Apesar de considerar o projeto meritório, o senador lembrou que um tema não deve ser disciplinado por mais de uma lei, motivo pelo qual preferiu introduzir as alterações na Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação. Ainda em relação a escolas, também consta na pauta o PLS 10/2012 – do ex-senador Vital do Rego – que regula a extinção de unidades escolares da educação básica públicas e o destino de seus patrimônios. De acordo com o substitutivo, as unidades escolares públicas da educação básica somente poderão sofrer reestruturação na sua oferta de escolarização, ou serem fechadas, após a prévia manifestação do Conselho de Educação do respectivo sistema. Isso, sem que haja prejuízo aos alunos e observada a destinação total da receita da venda ou do aluguel de seus prédios ao órgão responsável pela educação, sendo estes recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público. Ó Wall!!!!

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