Por: Bernardo Santoro
O sistema tributário brasileiro é composto de cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Na espécie das contribuições sociais encontra-se o conhecido “imposto sindical”, que é um nome tecnicamente incorreto. No sistema jurídico, o nome certo é contribuição social sindical (sim, esse é um eufemismo para dar a impressão de que essa arrecadação compulsória é voluntária), e encontra-se previsto nos artigos 578 a 591 da CLT. Para fins práticos, vamos usar ao longo do texto a expressão popular. Todo ano os trabalhadores são obrigados a perder um dia de trabalho e entregar esse recurso para um sistema sindical podre, mafioso e absolutamente não transparente. Esse imposto sindical é distribuído, de acordo com a legislação, para sindicatos e federações e confederações sindicais, além de uma conta especial para financiar outras atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que normalmente é dilapidado pela Caixa Econômica ou BNDES em negócios escusos com o empresariado amigo do PT. O sistema sindical no Brasil foi construído em cima da lógica fascista de mistura entre o governo e os trabalhadores justamente para dar sustentação ao governo totalitário e estatista vigente. Na República Sindical reforçada pelo PT, essa lógica fascista está mais presente do que nunca, e se tornou verdadeiro tapa na cara da sociedade brasileira no dia de ontem, quando tivemos uma nova edição do “Mortadela Day”. Ó Wall!!! Continua...
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05 de JULHO de 2010
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