INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

OAB se posiciona oficialmente contra a Reforma da Previdência - 2ª Parte

Continuando com a Fone: Correio Braziliense.
BASE ERRADA - Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, O tão divulgado ROMBO da Previdência NÃO EXISTE. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”. As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”. Em conjunto, elas exigem que o governo federal divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”. Assinaram a carta as seguintes entidades:
Conselho Federal da OAB - CFOAB
Conselho Federal de Economia - COFECON
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA

Ó Wall!! Continua...

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