INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Judicialização da Política – 4ª Parte

Por: Rogério Medeiros Garcia de Lima. Continuando...
No entanto, muitos TAC’s têm sido arbitrariamente impostos a governos ou entes privados para lhes impingir obrigações onerosas e não raro despropositadas. É importante assinalar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a adesão aos TAC’s não pode ser imposta unilateralmente aos agentes públicos ou privados: “(...) O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende da convergência de vontades entre as partes” (Recurso Especial nº 596.764-MG, min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 23.05.2012). Nesse contexto, exige-se do magistrado extrema cautela no exame das questões relacionadas à “judicialização da política”. O povo elege o governante e o governante governa. Se governa mal, o povo, em eleições democráticas periódicas, removerá (ou não) o governante que o desagrade. Aos magistrados apenas se reserva, quando provocados, o papel de fazer cumprir a Constituição e as leis, respeitando os postulados da governança democrática, e, se for o caso, aplicar sanções aos que violarem os princípios da boa Administração Pública. O Poder Judiciário não pode servir de trampolim para o exercício arbitrário e ilegítimo do poder político por quem não foi eleito.

P.S - Rogério Medeiros Garcia de Lima (Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, doutor pela UFMG, professor universitário; artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, edição de 03.10.2012, p. A-2, seção Opinião, e Revista Jurídica Consulex, Brasília-DF, nº 380, 15.11.2012, pp. 28-29).

Ó Wall!!! FIM

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