INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Blog no ar em 48 horas

Gente, isso é INÉDITO NO BRASIL, com a Fonte: Da Redação Com Assessoria – A Juíza do Vale do Piancó-PB determina que Google coloque blog no ar em 48 horas. O fato foi que a Juíza de Direito da Comarca de Piancó, Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, determinou no último dia (14) que a empresa Google Brasil Internet LTDA coloque no AR, no prazo de 48hs, o blog catingueiraonline.com, sob pena de multa diária, conforme informações do site do Tribunal de Justiça da Paraíba. O referido blog se encontra bloqueado pelo Google desde o último dia 29 de Julho do corrente ano. A empresa, detentora do serviço de hospedagem do Blogger, realizou o bloqueio DA PÁGINA alegando “Violação dos Termos de Uso”. De acordo com o advogado Francisco de Assis Remígio II (Segundo), que defende o blog, foram realizadas inúmeras solicitações de analise de desbloqueio, mas todas em vão. Ele também informou que foram solicitadas ao Google informações sobre qual seria a suposta “violação” que o blog teria cometido, porém, em nenhum momento foi obtido resposta. A defesa também alegou os responsáveis pelo CatingueiraOnline não receberam nenhum aviso prévio das supostas violações cometidas ou do bloqueio por parte do Google. Diante disto, foi protocolado um pedido de liminar no fórum da comarca de Piancó solicitando o desbloqueio do blog. Em sua decisão, a juíza lembrou que “a constituição federal de 1998 assegura ser livre, não somente a manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, inc. IV), mas também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença (art. 5º inc. IX), proclamando, de outro lado, através do inciso X do citado artigo, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. A magistrada disse que o art. 5º XIV, da Carta Magna, assegura “(…) a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Já o art. 220 do mesmo Estatuto Constitucional Impõe respeito à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo [que] não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Na decisão, a juíza ainda diz que: - “Analisando os autos, vê-se que o Google está impedindo o exercício da atividade desempenhada pelo blog promovente de forma desarrazoada, pois as justificativas apresentadas pela demandada inicialmente são conta de que o autor foi acusado de violar os Termos de Serviço do Blogger, sem, contudo, especificar no que consistia a violação (fls 18). Ainda, na mesma informação, alega que o sistema de que verifica os blogs é automatizado e pode conter erros.
Ademais, em outro momento, a Google informa (fls. 19), em relação ao Blog promovente, que ‘atualmente este site não está listado como suspeito’, bem como, ‘o Google visitou esse site pela última vez em 2014-07-03, e não foi detectado conteúdo suspeito nos últimos 90 dias. Por derradeiro, informa também que o site não hospedou software malicioso nos últimos 90 dias’
Assim, fica demonstrada as inconsistências apresentadas pela parte demandada no bloqueio do acesso ao blog por seus diretores, bem como pelos usuários, haja vista que não há informações claras e verossímeis concernentes ao fato que deu ensejo ao bloqueio do site, o que a meu ver restringe o direito constitucional à informação. (…)”. Diante disto, a Juíza determinou que o Google Brasil Internet Ltda restabeleça o acesso ao blog “CatingueiraOnline” no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Ainda foi fixado multa de R$ 200,00 com limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. “O descumprimento da medida ensejará m prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no artigo 330 do código penal Brasileiro”
A decisão da Juíza é considerada inédita no Brasil já que até hoje não se tem conhecimento de uma liminar obrigando o Google a desbloquear um Blog hospedado em seus servidores.
Ó Wall!!!

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