INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 19 de dezembro de 2015

Nova lei estabelece o dia 5 de agosto como feriado em toda a Paraíba

Por: LENILSON GUEDES
Nova norma, publicada na última quinta-feira (17), acaba de vez com a polêmica sobre a data magna do Estado da Paraíba. O feriado do dia 5 de agosto, data de fundação da Paraíba, passa a valer em todo o Estado e não mais apenas em João Pessoa. É o que determina a lei estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra, acaba de vez com a polêmica sobre a data magna do Estado da Paraíba, já que somente em João Pessoa era decretado feriado no dia 5 de agosto. "Todos os anos persiste a controvérsia no seio da população de todo o estado da Paraíba no sentido de saber se o dia 5 de agosto é feriado civil em todo o Estado. Isso ocorre, principalmente, porque na Capital o referido dia é feriado municipal, regulamentado pela lei municipal nº 8.0805, de 23 de junho de 1999", afirma a deputada na justificativa do seu projeto. O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O relator, deputado Janduhy Carneiro, observou em seu parecer que a matéria "é extremamente interessante para a Paraíba, pois regulariza os feriados civis determinados pela lei federal nº 9.093/1995". A lei federal estabelece três tipos de feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Ó Wall!!!

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