Por: Raimundo Lourenço
A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência. Multas.
- Alcoolemia - Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70. Na hipótese de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, correspondendo a R$ 5.869,40. Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na remoção do veículo a depósito.
- Documento - A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa, ante a apreensão do veículo. Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a tabela.
- Estacionamento - Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.
- Celular - A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos - R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47.
- Bloqueios de vias - A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$ 5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida administrativa de remoção do veículo. Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20. Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de multa em dobro.
Ó Wall!!
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terça-feira, 18 de outubro de 2016
AS NOVAS MUDANÇAS DA LEI DE TRANSITO!
Postado por
Unknown
às
21:46
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