INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Mudanças no Código de Transito Brasileiro

Por: Raimundo Lourenço
CTB começam valer em novembro. A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.
Valores de Multas - Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice de infração. Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança de juros. Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Velocidade - Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas vias urbanas continua a mesma. Já nas vias rurais, mudaram, ficando: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável. Ó Wall!!!

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