INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

sábado, 17 de janeiro de 2015

Decisão suspende emplacamento das motos cinquentinhas em Pernambuco

Gente, segundo o JusBrasil, uma decisão suspende emplacamento das motos de até 50 cilindradas, também conhecidas por “cinquentinhas”.De acordo com o desembargador relator substituto, Itamar Pereira da Silva Júnior, não caberia ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a fiscalização dos veículos ciclomotores, mas sim ao município. “Analisando perfunctoriamente os presentes autos processuais, verifico que o ato administrativo impugnado fora implementado por autoridade incompetente para tanto, isto porque, consoante previsão contida nos arts. 24, XVII, e 129, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, a competência para registrar, licenciar, autuar e fiscalizar veículos ciclomotores é privativa dos municípios”, afirmou o magistrado. Ainda segundo o desembargador Itamar Pereira, mesmo com a existência de convênio entre o município do Recife e o Detran/PE, as atividades de fiscalização, registro e licenciamento de veículos automotores não poderiam ser delegadas ao Estado por meio de convênio, mas apenas por Lei Específica. Um dos argumentos utilizados para a suspensão do emplacamento dos veículos ciclomotores diz respeito à operação de fiscalização programada para ocorrer em fevereiro. “Tal medida, acaso efetivada, implicará sérios prejuízos aos afiliados do Sindimoto/PE, pois serão apreendidos os veículos (motos cinquentinhas) utilizados pelos mesmos como ferramenta de trabalho para prover o sustento de suas famílias, trazendo uma grande repercussão social”, alega o desembargador. O processo agora segue para parecer do Ministério Público de Pernambuco. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco será intimado da decisão para, querendo, responder ao presente recurso. Ó Wall!!!







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