Pois é gente, segundo a Fonte: Jornal Gazzeta do Sertao, após a polêmica decisão que condenou a realização das vaquejadas no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar uma outra ação que promete colocar em pólos opostos defensores dos animais e de tradições culturais brasileiras. Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello liberou para decisão do plenário um processo que discute o sacrifício de animais em rituais religiosos de origem africana. Caberá agora à presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcar uma data para o julgamento, ainda sem previsão para ocorrer. Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) busca derrubar trecho de uma lei gaúcha que livra de punição por maus tratos a animais cultos e liturgias das religiões de matriz africana que praticam sacrifícios, como o candomblé. O que dizem a Constituição e as leis sobre maus tratos a animais? A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos a favor dois contrários. Na época, o autor da proposta, deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos. O Ministério Público tentou derrubar a exceção dada às religiões africanas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas teve o pedido negado. O órgão, então, recorreu ao STF em 2006, para tentar novamente derrubar esse trecho da lei, que permanece em vigor. A decisão a ser tomada pela Corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas como será proferida pela mais alta Corte do país, poderá criar um entendimento que influencie outros tribunais de instâncias inferiores. No Brasil, é considerado crime, com pena de prisão de três meses a um ano, os maus tratos a animais, que podem consistir em atos de abuso, como ferir ou mutilar espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas. O Wall!!
INAUGURAÇÃO DO BLOG
05 de JULHO de 2010
Páginas
Visualizações
AUTOR DO BLOG
terça-feira, 8 de novembro de 2016
Após vetar vaquejada Supremo parte para julgar sacrifício religioso de animais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário