INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 6 de novembro de 2016

Vereadora do PDT que transou em cartório e o vídeo vazou pode perder o mandato

Pois é gente, segundo a Fonte: http://riquinha.com.br/, a conduta da vereadora Fernanda Hortegal beirou a vida privada e transbordou na sua vida pública, atingindo até um serventuário do Cartório Eleitoral de Dom Pedro, no Maranhão. A vereadora aparece fazendo sexo dentro de um órgão público, especificamente, achou de expor seus extintos sexuais em um Cartório Eleitoral do Estado do Maranhão. Filmou toda a cena, o que veio a ser “vazada” nas redes sociais em todo o país. O problema não foi ato sexual em si, o problema foi o local. Uma mulher que quer representar uma cidade do Maranhão não ter pudor e inventar de fazer sexo até em repartições públicas em pleno horário de expediente? Ela traiu o marido, o médico Sansão Hortegal até na porta de sua própria casa, prática essa que dizia respeito apenas ao casal. Agora levar a conduta vulgar e leviana para dentro de repartições públicas foi a gota d’água. E a cidade de Dom Pedro não deverá ficar omissa, precisará sair das redes sociais e impedir que esta mulher assuma o mandato de vereadora. Uma pessoa que não respeita um cartório eleitoral irá respeitar irá respeitar a Câmara de Vereadores? Não! Para impedir que ela assuma, o primeiro suplente deve ingressar com uma ação no Ministério Público contra Fernanda Hortegal, pelo crime de cometer ato obsceno de transar em local público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado, o casal será levado à delegacia. “A pena para ato obsceno é de no mínimo três meses e no máximo um ano. A pessoa deve se comprometer a comparecer em juízo para não ser presa em flagrante, e uma transação penal será feita, em que haverá aplicação de pena”diz Hugo Crepaldi Neto, professor de processo penal da PUC-SP. O Wall!!

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