INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

domingo, 29 de janeiro de 2017

OAB GARANTE DIREITOS DE ADVOGADA TRANSEXUAL

Bom, segundo a Assessoria de Comuniciação da OAB/PE, a OAB-PE garantirá à primeira advogada trans do Norte e Nordeste o uso de nome social na carteira da Ordem. No próximo dia 30 de janeiro, Robeyoncé Lima receberá certificado que assegura direito previsto na resolução nº 5 de 2016 do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A advogada tem 28 anos e foi aprovada no Exame da OAB-PE em 2016. Ela foi a primeira aluna da Faculdade de Direito do Recife a solicitar o uso do nome social. A entrega do certificado será feita pelo presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, e pela presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, Maria Goretti Soares, no auditório da instituição, às 18h. Com o ato, a OAB-PE assegura que todos os advogados e advogadas transexuais e travestis de Pernambuco não sofrerão qualquer constrangimento para exercer a profissão sendo identificada com o nome com o qual se reconhece. O evento contará com representantes de diversos movimentos sociais e palestra de Robeyoncé. Em sua apresentação, ela abordará a importância da conquista do uso do nome social para mulheres e homens trans. “Eu me sinto feliz porque é um reconhecimento do direito de ser chamada de acordo com minha identidade de gênero. O nome social reconhecido pela OAB é algo gratificante, pois o documento é oficialmente reconhecido e vai ser um alívio mostrar a carteira de advogada sem ter vergonha”, diz. "Este é um momento histórico que reforça o compromisso da OAB com todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros, em cumprimento aos preceitos da Constituição Federal de 1988 quanto aos direitos fundamentais da pessoa humana. Direitos que as pessoas LGBT, como cidadãs que são, já têm e que alguns segmentos ainda insistem em negar", ressalta Maria Goretti Soares, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero. "Exercer a profissão utilizando o nome com o qual se identifica é ver assegurado o direito humano de ser quem é e ser respeitado por isso", acrescenta. O Wall!!!

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