INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

"Negão da picona"

Pois é gente, segundo a Fonte: Minas em Foco, brincadeira com montagem de foto divulgada no WhastApp com teor sexual vira caso de policia em Minas Gerais. Pode parecer engraçado, mas é bem real. O fato aconteceu no Município de Uba, interior de Minas Gerais. Um homem de 51 anos, o qual preservaremos sua identidade por razões óbvias, procurou a delegacia da cidade, solicitando providencias contra outra pessoa, que supostamente realizou uma montagem, contendo sua fotografia junto com o personagem “Negão da Picona”, dando a entender que tiveram relações sexuais espalhando a imagem pelo aplicativo WhastApp, brincadeira esta que não foi bem aceita e será alvo de investigações por parte da Policia Civil.
Conheça o personagem - "Negão da picona", "Negão da rolona" ou "Moreno do WhatsApp" é um famoso modelo de ensaios nus, muito zuado e alvo de muitas brincadeira por utilizadores do WhatsApp. Reza a lenda, que foi descoberto por exploradores californianos em uma expedição pelo Benin com o objetivo de encontrar um ator capaz de contracenar com atrizes impossíveis de preencher como Hot Kinky Jo, Silvia Saint e Karina Veiga. Financiada por produtoras de filmes adultos a expedição obteve sucesso facilmente visto que sua fama já se espalhara por todo continente africano. Sua identificação também foi fácil, haja visto que por motivos óbvios de indisponibilidade de tanto tecido o "Negão da picona" anda sem cuecas. Infelizmente após o primeiro contato o "Negão da picona" fugiu dos exploradores, temendo serem contrabandistas de ébano que por diversas vezes já aviam tentado contar o seu pênis.
Crime - A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal. O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos. A Lei 12.737, em vigor desde abril, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas. O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 21, que aguarda aprovação do Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário. O Wall!!

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