INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Incentivo ao crime

Pois é gente, segundo a Fonte: Barra1, famílias de presos vão receber até R$ 4.159,00 a partir de fevereiro, famílias de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678). Entenda as regras de concessão no quadro abaixo. O teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria e segue a correção prevista em lei. No ano passado, o valor máximo era de R$ 3.912, mas acaba de ser corrigido em 6,2% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para quem ganha acima de um mínimo em 2013. Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O valor médio pago às famílias dos detentos é de R$ 981,79 mensais. O R7 apurou que a pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado. Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera. Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras. Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão.Apesar de não exigir carência, para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados, Victor Grossi Nakamoto. E avisa: Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos. Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso. Ó Wall!!!

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