INAUGURAÇÃO DO BLOG

05 de JULHO de 2010

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Estervalder Freire dos Santos - Ó Wall; sou blogueiro desde 2010. Terminei o Ensino Médio em 1988, não tenho Ensino Superior, Criei o Blog Só Pudia Ser Ó Wal com a ajuda dos amigos: Cristiane Sousa, Ibermon Macena, Jackson Douglas, Junior Cunha e Rodrigo Viany. Sou totalmente eclético só para expor minhas ideologias.... O blog possuí muitos textos, mas nada especifico, acredito que sejam um pouco de tudo e pouco do nada, mas também há outros. Divirta-se.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Operadora Oi lidera ranking de reclamações

Bom, segundo o WSCOM Online, a Operadora Oi lidera ranking de reclamações de consumidores de telefonia no Procon-JP. Volume de reclamações contra operadoras já chega a 32% do total de atendimentos realizados este ano. O número de reclamação contra empresas de telefonia móvel registrado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) em 2015 já chega a 1.387, 32% do total de denúncias abertas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do órgão, que é de 4.219. Está previsto para quinta-feira (29) o resultado da liminar da ação civil pública impetrada pelos Procons da Paraíba contras as operadoras. De acordo com os dados disponibilizados pelo Procon-JP, a operadora Oi, com 798 reclamações, liderou o número de denúncias encaminhadas por consumidores no órgão contra a telefonia em 2014. A segunda foi a TIM, com 244; a terceira é a Vivo, com 214; e a quarta, a Claro, com 131. No último dia 24, os Procons de João Pessoa, da Paraíba, de Cabedelo e de Bayeux entraram com ação civil pública na Justiça Comum contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo, TNL (OI) e Tim, pela má prestação de serviço e da quebra de contratos. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que todas as empresas foram notificadas para que esclareçam o motivo de tantas reclamações contra o serviço oferecido. “Nós pedimos que todas as empresas apresentem cópias de documentação referente a três planos de mídia e três contratos de janeiro a junho de 2014, e de três cópias de contratos de 2015. Aguardamos para esta quinta-feira, 29, o resultado do nosso pedido em caráter de liminar da suspensão do corte do serviço de internet móvel e, diante do número de reclamações registrado apenas no Procon de João Pessoa, fica difícil uma defesa convincente. É público e notório que o consumidor do serviço de telefonia móvel de João Pessoa está insatisfeito”, disse o secretário. O titular do Procon-JP esclarece que grande parte das reclamações se refere à mudança na forma de cobrança de acesso à internet ao fim do plano contratado. “Percebemos claramente que as publicidades das empresas para seduzir o consumidor não condizem com a realidade da prestação do serviço. Sem contar que as ofertas pré-contratuais e publicitárias que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, na verdade provocaram a interrupção do serviço e como a internet, hoje, é uma necessidade, as pessoas se vêem obrigadas a contratar um novo plano ou um serviço adicional”, adiantou Helton Renê. O secretário Helton Renê afirma que todos os caminhos estão sendo trilhados, inclusive envolvendo setores diversos da sociedade, para que o serviço de telefonia móvel melhore. “Todos os Procons do Brasil estão nessa ‘cruzada’ para melhoria do serviço de telefonia móvel. Não é um caso isolado em João pessoa ou na Paraíba. Os consumidores do resto do País têm as mesmas queixas, por isso a necessidade de se fazer algo urgentemente. Até porque os empresários do setor estão cientes, já há algum tempo, das reclamações e do tipo da denúncia”, enfatizou o secretário. Helton Renê acrescenta que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) apresentou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa da Paraíba, propostas como a imediata suspensão da comercialização de novos planos, ativação de chips enquanto não forem atingidas as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, apresentação de Projeto de Decreto Legislativo junto à bancada de deputados federais da Paraíba para sustar a aplicação do artigo 52 da Resolução 632 da Anatel no que se refere ao bloqueio (e não redução de velocidade) aos consumidores que atingirem o limite de seus pacotes de dados e o envio, por parte das empresas, de toda publicidade veiculada nos últimos quatro anos para monitoramento entre o que foi ofertado/contratado, e efetivamente oferecido aos consumidores. Ó Wall!!!

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