Por: Carlos I. S. Azambuja
Definir o que é terrorismo não é uma tarefa fácil. O terrorismo é uma forma de propaganda armada. É definido pela natureza do ato praticado e não pela identidade de seus autores ou pela natureza de sua causa. Suas ações são realizadas de forma a alcançar publicidade máxima, pois têm como objetivo produzir efeitos além dos danos físicos imediatos. Pode ser dito que o terrorismo é o emprego sistemático e premeditado da violência contra alvos não-combatentes a fim de intimidar governos e sociedades. Em toda a sua existência, a ONU não conseguiu obter um consenso para uma definição do que seja terrorismo. E o Brasil ainda não tem uma definição para o termo TERRORISMO! As definições abaixo comprovam que não há uniformidade nem mesmo entre os órgãos de Inteligência e de Segurança de um mesmo país sobre o tema terrorismo:
- “O uso ilegal da força ou violência contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir um governo, uma população civil, ou qualquer segmento dela, em apoio a objetivos políticos ou sociais” (FBI);
- “O calculado uso da violência ou da ameaça de sua utilização para inculcar medo, com a intenção de coagir ou intimidar governos ou sociedades, a fim de conseguir objetivos, geralmente políticos, religiosos ou ideológicos” (Departamento de Defesa dos EUA);
- “Violência premeditada e politicamente motivada, perpetrada contra alvos não combatentes por grupos subnacionais ou agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência” (Departamento de Estado dos EUA).
No Brasil, mesmo com a crescente pressão internacional, o Congresso Nacional ainda não decidiu sobre a tipificação do crime de terrorismo. Segundo o jornal O Globo de 15 de novembro de 2007, uma decisão de sepultar o projeto antiterrorista consta de um relatório do grupo criado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Levagem de Dinheiro (Enccia), formado por representantes dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e membros do Ministério Público Federal e do Judiciário. Após um ano de estudos, esses especialistas entenderam que a classificação de terrorismo como crime “é inviável” (?) O então Gabinete de Segurança Institucional, em relatório enviado ao Ministério da Justiça, comunicando essa decisão, alegou que qualquer definição “seria mortal para os movimentos sociais e grupos de resistência política...” Também não exista lei no Brasil que defina o que é uma organização criminosa, segundo o ministro Carlos Ayres de Brito, do STF, em 17 de agosto de 2007, durante uma sessão do julgamento dos 40 quadrilheiros do Mensalão. A menos que se apreenda uma ata da criação de uma organização criminosa, dificilmente se poderá ter provas de sua existência, segundo o ministro. Essas lacunas constituem, sem dúvida, um fator de força para o terrorismo e o crime organizado. Ó Wall!!
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05 de JULHO de 2010
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